Suspensão da CNH por excesso de pontos: o que fazer?
- Denis Dall'Agnol

- 1 de jul.
- 2 min de leitura
A suspensão da CNH por excesso de pontos é uma das penalidades mais temidas pelos motoristas. Acumular infrações no prontuário pode levar à perda temporária do direito de dirigir — algo que afeta diretamente a vida pessoal e profissional de milhares de condutores todos os anos.

De forma geral, quando o motorista ultrapassa o limite de pontos na carteira (20, 30 ou 40 pontos, dependendo do tipo de infração cometida), o DETRAN instaura um processo administrativo para suspensão da CNH. Nesse momento, é enviado um comunicado com o prazo para apresentação de defesa, e, caso não haja contestação ou ela seja indeferida, a carteira é suspensa por um período que varia conforme a gravidade do caso.
Mas é importante saber: nem toda suspensão é válida. Muitas infrações podem ser anuladas por erros formais ou por terem sido cometidas por outro condutor. Além disso, há casos em que o prazo para apresentar o real infrator ainda pode ser discutido judicialmente, mesmo que tenha passado.
⚖️ Posso recorrer da suspensão da CNH?
Sim! Todo motorista tem o direito de recorrer da suspensão da CNH, tanto na esfera administrativa (junto ao DETRAN), quanto pela via judicial. Em muitos casos, com a ajuda de um advogado, é possível anular o processo de suspensão e recuperar o direito de dirigir.
✅ O que fazer se sua CNH foi suspensa?
Se você recebeu uma notificação de suspensão por excesso de pontos, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito de Trânsito o quanto antes. Ele poderá analisar o seu prontuário, identificar possíveis irregularidades nas multas e elaborar sua defesa com base legal.
Sua CNH foi suspensa? Fale com a gente e saiba se é possível recorrer. Em muitos casos, a suspensão pode ser evitada ou revertida!



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