O que pode causar a perda da guarda compartilhada? Entenda o que é mito e o que realmente diz a lei
- Denis Dall'Agnol

- há 2 minutos
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A guarda compartilhada é o modelo padrão determinado pela Justiça brasileira desde o Marco Legal da Primeira Infância e pelo Código Civil. Ela estabelece que pai e mãe compartilham responsabilidades, decisões e deveres relacionados ao filho, independentemente da convivência física ser maior com um ou com outro.

Por isso, muitas dúvidas surgem: é possível perder a guarda compartilhada? Quais comportamentos realmente levam à alteração da guarda?Neste artigo, vamos esclarecer os mitos mais comuns e explicar o que a Justiça considera de fato motivos graves para modificar a guarda.
Mito 1: “A mãe sempre fica com a guarda se houver conflito.”
Isso não é verdade. Hoje, os tribunais priorizam o melhor interesse da criança, e não o gênero dos responsáveis. A guarda compartilhada é mantida mesmo quando existe conflito entre os pais — afinal, a discordância pontual não impede o exercício conjunto do poder familiar.
A perda da guarda só ocorre quando há risco ao desenvolvimento físico, emocional ou psicológico da criança.
Mito 2: “A guarda compartilhada acaba se o outro pai formar uma nova família.”
Formar nova família, casar ou ter outro filho não é motivo para rever a guarda compartilhada.
A nova configuração familiar só é avaliada se prejudicar diretamente a criança, o que é raro.
Mito 3: “Se o pai/mãe não paga pensão, perde a guarda.”
Outro equívoco comum.Embora o não pagamento seja grave e gere consequências jurídicas importantes — como protesto, execução e até prisão civil — ele não extingue automaticamente a guarda compartilhada.
Pensão alimentícia e guarda são temas independentes.
Então, quando uma pessoa realmente pode perder a guarda compartilhada?
A alteração da guarda só ocorre diante de motivos graves, sempre analisados com base em provas. Alguns dos principais são:
1. Alienação parental comprovada
Práticas como:
dificultar o convívio do filho com o outro genitor,
manipular a criança,
criar falsas memórias,
desqualificar o outro responsável,
são avaliadas como dano emocional e podem, sim, levar à perda da guarda compartilhada ou à guarda invertida, dependendo da gravidade.
2. Negligência ou falta de cuidados básicos
A guarda pode ser revista quando há negligência comprovada, como:
falta de supervisão adequada,
descuido com saúde, higiene ou educação,
omissão em consultas ou tratamentos médicos importantes.
A negligência demonstra incapacidade momentânea ou permanente de exercer o poder familiar de forma adequada.
3. Violência doméstica, abuso ou condutas que colocam a criança em risco
Situações envolvendo agressão física, abuso psicológico ou qualquer forma de violência — mesmo quando não direcionada diretamente à criança — podem levar à suspensão da guarda imediatamente.
A lei brasileira é clara: a criança deve estar em ambiente seguro e livre de violência.
4. Abuso de álcool, drogas ou comportamentos que comprometem a segurança
Quando há dependência química, episódios recorrentes de embriaguez ou comportamentos perigosos que coloquem o menor em risco, o juiz pode rever a guarda.
Estes casos exigem provas técnicas, como laudos, registros, notificações e testemunhas.
5. Descumprimento reiterado das responsabilidades parentais
Deixar de comparecer às rotinas da criança, ignorar decisões escolares ou médicas, não participar da vida ativa do filho e não cumprir deveres básicos também podem levar à revisão da guarda.
A guarda compartilhada exige compromisso e participação real.
Como a Justiça decide?
Juízes avaliam:
laudos psicológicos,
provas documentais,
testemunhas,
histórico familiar,
relatórios de escolas ou serviços de saúde,
e principalmente: o melhor interesse da criança.
Não existe “punição” por conflitos entre adultos. O objetivo é garantir estabilidade, segurança e desenvolvimento saudável.
A perda da guarda é definitiva?
Não necessariamente.A guarda pode ser restabelecida se o responsável demonstrar mudança de comportamento, tratamento adequado ou condições seguras para exercer suas funções parentais novamente.
Conclusão: perder a guarda compartilhada é raro — e só acontece em situações graves
Grande parte do que circula nas redes sociais e conversas populares é mito. A Justiça brasileira só altera a guarda quando há risco comprovado, não por conflitos pessoais entre os pais.
Precisa entender melhor seu caso?
Cada situação familiar é única e deve ser analisada com cuidado.
⚖️ Se você enfrenta conflitos de guarda, alienação parental ou precisa revisar um acordo, buscar orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro.
Entre em contato para uma avaliação clara, técnica e humanizada da sua situação.


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