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O que pode causar a perda da guarda compartilhada? Entenda o que é mito e o que realmente diz a lei

  • Foto do escritor: Denis Dall'Agnol
    Denis Dall'Agnol
  • há 2 minutos
  • 3 min de leitura

A guarda compartilhada é o modelo padrão determinado pela Justiça brasileira desde o Marco Legal da Primeira Infância e pelo Código Civil. Ela estabelece que pai e mãe compartilham responsabilidades, decisões e deveres relacionados ao filho, independentemente da convivência física ser maior com um ou com outro.

Como se perde a guarda compartilhada?
Como se perde a guarda compartilhada?

Por isso, muitas dúvidas surgem: é possível perder a guarda compartilhada? Quais comportamentos realmente levam à alteração da guarda?Neste artigo, vamos esclarecer os mitos mais comuns e explicar o que a Justiça considera de fato motivos graves para modificar a guarda.


Mito 1: “A mãe sempre fica com a guarda se houver conflito.”


Isso não é verdade. Hoje, os tribunais priorizam o melhor interesse da criança, e não o gênero dos responsáveis. A guarda compartilhada é mantida mesmo quando existe conflito entre os pais — afinal, a discordância pontual não impede o exercício conjunto do poder familiar.

A perda da guarda só ocorre quando há risco ao desenvolvimento físico, emocional ou psicológico da criança.


Mito 2: “A guarda compartilhada acaba se o outro pai formar uma nova família.”


Formar nova família, casar ou ter outro filho não é motivo para rever a guarda compartilhada.

A nova configuração familiar só é avaliada se prejudicar diretamente a criança, o que é raro.


Mito 3: “Se o pai/mãe não paga pensão, perde a guarda.”


Outro equívoco comum.Embora o não pagamento seja grave e gere consequências jurídicas importantes — como protesto, execução e até prisão civil — ele não extingue automaticamente a guarda compartilhada.

Pensão alimentícia e guarda são temas independentes.


Então, quando uma pessoa realmente pode perder a guarda compartilhada?


A alteração da guarda só ocorre diante de motivos graves, sempre analisados com base em provas. Alguns dos principais são:


1. Alienação parental comprovada

Práticas como:

  • dificultar o convívio do filho com o outro genitor,

  • manipular a criança,

  • criar falsas memórias,

  • desqualificar o outro responsável,

são avaliadas como dano emocional e podem, sim, levar à perda da guarda compartilhada ou à guarda invertida, dependendo da gravidade.


2. Negligência ou falta de cuidados básicos

A guarda pode ser revista quando há negligência comprovada, como:

  • falta de supervisão adequada,

  • descuido com saúde, higiene ou educação,

  • omissão em consultas ou tratamentos médicos importantes.

A negligência demonstra incapacidade momentânea ou permanente de exercer o poder familiar de forma adequada.


3. Violência doméstica, abuso ou condutas que colocam a criança em risco

Situações envolvendo agressão física, abuso psicológico ou qualquer forma de violência — mesmo quando não direcionada diretamente à criança — podem levar à suspensão da guarda imediatamente.

A lei brasileira é clara: a criança deve estar em ambiente seguro e livre de violência.


4. Abuso de álcool, drogas ou comportamentos que comprometem a segurança

Quando há dependência química, episódios recorrentes de embriaguez ou comportamentos perigosos que coloquem o menor em risco, o juiz pode rever a guarda.

Estes casos exigem provas técnicas, como laudos, registros, notificações e testemunhas.


5. Descumprimento reiterado das responsabilidades parentais

Deixar de comparecer às rotinas da criança, ignorar decisões escolares ou médicas, não participar da vida ativa do filho e não cumprir deveres básicos também podem levar à revisão da guarda.

A guarda compartilhada exige compromisso e participação real.


Como a Justiça decide?

Juízes avaliam:

  • laudos psicológicos,

  • provas documentais,

  • testemunhas,

  • histórico familiar,

  • relatórios de escolas ou serviços de saúde,

  • e principalmente: o melhor interesse da criança.

Não existe “punição” por conflitos entre adultos. O objetivo é garantir estabilidade, segurança e desenvolvimento saudável.


A perda da guarda é definitiva?

Não necessariamente.A guarda pode ser restabelecida se o responsável demonstrar mudança de comportamento, tratamento adequado ou condições seguras para exercer suas funções parentais novamente.


Conclusão: perder a guarda compartilhada é raro — e só acontece em situações graves


Grande parte do que circula nas redes sociais e conversas populares é mito. A Justiça brasileira só altera a guarda quando há risco comprovado, não por conflitos pessoais entre os pais.


Precisa entender melhor seu caso?

Cada situação familiar é única e deve ser analisada com cuidado.

⚖️ Se você enfrenta conflitos de guarda, alienação parental ou precisa revisar um acordo, buscar orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro.


Entre em contato para uma avaliação clara, técnica e humanizada da sua situação.


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